Edital Nº 36, de 12 de julho de 2021: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

Resumo
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício das competências atribuídas pelos incisos VI e VIII do art. 15 do anexo I do Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando o item "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria nº 494, de 8 de julho de 2021, do Ministro de Estado da Educação, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ( Enade), a ser realizado no ano de 2021 (art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).
Palavras-chave
Prazos, Diretrizes, Enade
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