Portaria N° 342, de 28 de setembro 2012

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Data
2012-10-01
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Editor
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Resumo
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no exercício de suas atribuições, constantes do artigo 16, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para cálculo e divulgação da proficiência média dos estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em 2011, por unidade escolar.
Palavras-chave
Proficiência, Enem, Cálculo da proficiência
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