Revalida

URI Permanente desta comunidadehttps://hdl.handle.net/20.500.14135/612

Para participar os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos: - ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil; - enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição; - ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil; - ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O processo avaliativo é dividido em duas etapas eliminatórias aplicadas em momentos distintos: provas escritas e prova de habilidades clínica. O Exame é fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. A aprovação nas duas etapas da avaliação é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional.

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    Portaria n° 81, de 14 de fevereiro de 2025
    (Portaria, 2025-02-17) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovado sub judice dos participantes Angela Pietra Franco Guimarães, código de inscrição nº 211120210373883; Bruno Debona Piovezan Salazar, código de inscrição nº 211120210416591; e paulo de Tarso Rodrigues Neto, código de inscrição nº 211120210370913, conforme Portaria Nº 103, DE 25 DE março DE 2022, publicada no DOU nº 59, Seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de 22 de novembro de 2021, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5001241-91.2021.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 6ª Turma.
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    Portaria n° 62, de 12 de fevereiro de 2025
    (Portaria, 2025-02-12) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    O Presidente do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de aprovada sub judice da participante Bruna Heloisa Robles Sajovic, código de inscrição nº 241120211058297, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, páginas 82 e 83, de 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da decisão judicial constante no Mandado de Segurança nº 5000053-58.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã.
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    Edital nº 60, de 23 de maio de 2024
    (Editais, 2024-05-24) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no § 3º da Lei nº 13.959/2019, implementados pelo Inep. Possui retificação do Edital.
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    Portaria nº 505, de 27 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-28) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Decisão transitada em julgado, conforme se comprova por meio da Certidão (SEI nº 1592057) acostada aos autos, oriunda do processo SEI nº 23036.006603/2023-16.
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    Portaria nº 502, de 26 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-27) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Acórdão (SEI nº 1307388) já transitado em julgado no processo SEI nº 23036.000152/2023-03.
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    Portaria nº 395, de 1 de outubro de 2024
    (Portaria, 2024-10-03) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante Larissa Boamar Marçal, código de inscrição nº 221120210519095, conforme Portaria nº 444, de 7 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 193, Seção 1, páginas 43 a 54, de 10 de outubro de 2022, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.000868/2022-11.
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    Portaria nº 494, de 22 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-25) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante PRISCILA DA SILVA MACHADO (CPF nº XXX.222.962-XX), código de inscrição nº 231120210779820, conforme Portaria nº 508, de 6 de novembro de 2023, publicada no DOU nº 211, Seção 1, páginas 24 e 25, de 07 de novembro de 2023, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.001141/2023-32.
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    Portaria nº 495, de 22 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-25) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado, na condição sub judice, no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/2, disciplinado pelo Edital nº 73, de 28 de setembro de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.008894/2024-50.
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    Portaria nº 484, de 13 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-14) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da retificação de erro material.
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    Edital nº 224, de 12 de novembro de 2024
    (Editais, 2024-11-13) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/2 o participante que alcançar, no mínimo, 66,148 dos 100 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 3.5 do Edital Inep nº 205, de 15 de outubro de 2024, não havendo possibilidade de arredondamento de notas. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Inep nº 205, de 15 de outubro de 2024.