Revalida

URI Permanente desta comunidadehttps://hdl.handle.net/20.500.14135/612

Para participar os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos: - ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil; - enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição; - ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil; - ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O processo avaliativo é dividido em duas etapas eliminatórias aplicadas em momentos distintos: provas escritas e prova de habilidades clínica. O Exame é fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. A aprovação nas duas etapas da avaliação é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional.

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    Edital nº 60, de 23 de maio de 2024
    (Editais, 2024-05-24) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no § 3º da Lei nº 13.959/2019, implementados pelo Inep. Possui retificação do Edital.
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    Portaria nº 505, de 27 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-28) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Decisão transitada em julgado, conforme se comprova por meio da Certidão (SEI nº 1592057) acostada aos autos, oriunda do processo SEI nº 23036.006603/2023-16.
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    Portaria nº 502, de 26 de novembro de 2024
    (Portaria, 2024-11-27) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência de Acórdão (SEI nº 1307388) já transitado em julgado no processo SEI nº 23036.000152/2023-03.