Art. 3° Atribuir ao Centro de Informações Bibliográficas em Educação (C/BEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais ((NEP), ao qual as publicações devem ser periodicamente enviadas, as ilações de operador do Acervo Editorial MEC, cabendo-lhe a coleta, inventário, guarda, processamento bibliográfico e produção de referéncias.
Parágrafo único O CIBEC/1NEP providenciará as normas de regulamentação complementares à execução desta Portaria, incumbindo-lhe adotar medidas de supervisão, monitoramento e avaliação do Acervo.