Edital n° 116, de 9 de julho de 2024

dc.contributorMelo, Manuel Fernando Palacios da Cunha e
dc.creatorInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
dc.date.accessioned2024-07-10T18:41:37Z
dc.date.available2024-07-10T18:41:37Z
dc.date.coverage2024
dc.date.issued2024-07-10
dc.description.resumoSerá considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 o participante que alcançar, no mínimo, 86,659 dos 150 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 3.2 do Edital Inep nº 102, de 21 de junho de 2024, não havendo possibilidade de arredondamento de notas.por
dc.formatDocumento textual
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.14135/1392
dc.language.isopor
dc.publishedEdição: 131 | Seção: 3
dc.publisherInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
dc.rightsAcesso aberto
dc.rights.licenseAtribuição (CC-BY)
dc.subjectRevalidapor
dc.subjectAlteração pontospor
dc.subjectAlteração notapor
dc.titleEdital n° 116, de 9 de julho de 2024
dc.typeEditais
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