Portaria nº 686, de 24 de agosto de 2017

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Data

2017-08-24

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Editor

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Resumo

A Retribuição por Titulação, prevista no art. 63 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei n° 11.907/2009, será concedida aos servidores do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, de nível superior, integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais, e aos servidores de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Inep, na forma estabelecida neste regulamento.

Palavras-chave

Normas de Concessão, Retribuição por Titulação, Gratificação de Qualificação

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