Portaria 169, de 10 de maio de 2024
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Data
2024-05-10
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Editor
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Resumo
Ficam estabelecidos os critérios para concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
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Palavras-chave
Critérios para Concessão, Gratificação por Encargo, Encargo de Curso ou Concurso


